Previdência
 
 

VGBL

Características do Plano

-Ideal para quem utiliza o formulário simples no ato da declaração do Imposto de Renda ou é isento;
-Os recursos são investidos integralmente no FIF (Fundo de Investimento Financeiro);
-Não há garantia mínima de rentabilidade, e sim o repasse de 100% do rendimento obtido.

Para garantir a sua segurança e de sua família, você poderá contratar os benefícios adicionais isoladamente ou conjugados com a Renda Mensal Vitalícia:

-Renda por Invalidez: é uma renda paga vitaliciamente a você em caso de invalidez total e permanente.
-Invalidez com Prazo Mínimo Garantido: é uma renda paga vitaliciamente a você em caso de invalidez total e permanente. Caso ocorra seu falecimento durante o prazo mínimo garantido (5, 10, 15 ou 20 anos – contado a partir do início do recebimento do benefício) a renda será revertida ao beneficiário indicado.
-Pensão ao Cônjuge ou Companheira(o): é uma renda vitalícia paga mensalmente ao beneficiário em caso de seu falecimento.
-Pensão aos Menores: renda paga ao beneficiário até que ele complete 21 anos.
-Pensão por Prazo Certo: renda paga aos beneficiários por 5, 10, 15 ou 20 anos.
-Pecúlio: é o capital pago de uma só vez aos beneficiários indicados na proposta, em caso de seu falecimento

PGBL

Características do Plano

-Incentivo fiscal no período de acumulação: você pode deduzir do Imposto de Renda até 12% da sua renda bruta anual;
-Ideal para quem utiliza o formulário completo no ato da declaração do Imposto de Renda;
-Os recursos são investidos integralmente no FIF (Fundo de Investimento Financeiro);
-Não há garantia mínima de rentabilidade, e sim o repasse de 100% do rendimento obtido;

Para garantir a sua segurança e de sua família, você poderá contratar os benefícios adicionais isoladamente ou conjugados com a Renda Mensal Vitalícia:

Renda por Invalidez: é uma renda paga vitaliciamente a você em caso de invalidez total e permanente.

Invalidez com Prazo Mínimo Garantido: é uma renda paga vitaliciamente a você em caso de invalidez total e permanente. Caso ocorra seu falecimento durante o prazo mínimo garantido (5, 10, 15 ou 20 anos – contado a partir do início do recebimento do benefício) a renda será revertida ao beneficiário indicado.

Pensão ao Cônjuge ou Companheira(o): é uma renda vitalícia paga mensalmente ao beneficiário em caso de seu falecimento.

Pensão aos Menores: renda paga ao beneficiário até que ele complete 21 anos.

Pensão por Prazo Certo: renda paga aos beneficiários por 5, 10, 15 ou 20 anos.

Pecúlio: é o capital pago de uma só vez aos beneficiários indicados na proposta, em caso de seu falecimento.

 

 

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